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Associação A&+ reivindica cumprimento de lei que desobriga os autistas de usarem máscara

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  Depois que um aluno portador de autismo foi retirado da sala de aula por não estar portando a máscara de proteção facial, a Associação de Apoio aos Pais e Autistas de Araxá - A&+ encaminhou um ofício às autoridades municipais solicitando o cumprimento da lei federal que desobriga os portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA do uso do acessório durante a pandemia de Covid-19. A Lei Federal Nº 14.019, de 2 de julho de 2020, menciona em seu Art. 3º-A, § 7º que "a  obrigação prevista no  caput  deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade". De acordo com a presidente da Associação A&+, Susana Cardoso, o  uso deste acessório pelos a